Imagine ser coagido a passar por um procedimento cirúrgico irreversível como condição para progredir na carreira. Foi exatamente isso que aconteceu com um pastor da Igreja Universal, em Fortaleza/CE, que foi obrigado a realizar uma vasectomia sem esclarecimentos, sem termo de consentimento e em uma clínica clandestina. O caso chocante resultou na condenação da instituição ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, conforme decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
O advogado, Dr. Thiago Borges, especialista em direitos trabalhistas, destacou a gravidade do caso e a importância da decisão judicial:
O advogado militantes Dr. Thiago Borges, especialista em direitos trabalhistas, destacou a gravidade do caso e a importância da decisão judicial:
"O Direito do Trabalho sempre nos surpreende. Essa semana, uma decisão da 11ª Vara do TRT da 7ª Região em Fortaleza me chamou a atenção. A Justiça do Trabalho condenou uma igreja por coagir um dos seus pastores a fazer uma vasectomia. O pastor foi levado a uma clínica, que segundo testemunhas, funcionava como uma sucursal da instituição, para realizar o procedimento sem o devido consentimento", afirmou o jurista.
De acordo com testemunhas, essa exigência era uma prática sistemática dentro da igreja, imposta a dezenas de outros pastores como critério para ascensão interna. O Tribunal foi categórico ao afirmar que "a exigência de vasectomia viola frontalmente a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho".
O dano foi considerado grave, permanente e irreversível, fundamentado em provas documentais e testemunhais robustas. O TRT-7 manteve a condenação da Igreja Universal ao pagamento da indenização por danos morais, nos termos do artigo 223-G, §1º, I, da CLT.
O Dr. Thiago Borges enfatizou o caráter pedagógico da decisão: "O tribunal reconheceu que a conduta da igreja foi abusiva e reprovável. A condenação em segunda instância tem um efeito pedagógico, não apenas para reparar o dano sofrido pelo trabalhador, mas também para coibir que outras instituições adotem práticas semelhantes".
Reflexão final
A dignidade do trabalhador não pode ser negociada — muito menos extorquida com promessas de promoção ou sucesso profissional. O poder diretivo do empregador tem limites legais e éticos. Nenhuma instituição pode atravessar os direitos fundamentais de um trabalhador. O corpo do empregado não é moeda de troca. É território inviolável.
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