MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar situação


Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 devido a débitos ou irregularidades têm uma nova oportunidade para se regularizar.

O prazo final para quitar pendências e solicitar o reenquadramento é 31 de janeiro de 2025.

Para regularizar sua situação como MEI e retornar ao Simples Nacional, o primeiro passo é acessar os portais oficiais, como o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. Por meio dessas plataformas, você pode solicitar a opção pelo Simples Nacional e, caso seja MEI, também o enquadramento no Simei.

Em seguida, é necessário resolver todas as pendências tributárias e cadastrais identificadas no “Relatório de Pendências”.

Débitos com a Receita Federal podem ser regularizados por meio de parcelamentos disponíveis no site do órgão, facilitando o processo de quitação.

Após realizar as solicitações e resolver as pendências, acompanhe o status do seu pedido no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Essa ferramenta permite verificar o andamento do processo e garantir que tudo esteja regularizado dentro do prazo.
Por que é importante regularizar?

Estar no Simples Nacional e no Simei traz vantagens, como:Carga tributária reduzida: Tributos simplificados com valores fixos para MEIs.
Benefícios previdenciários: Contribuição ao INSS que garante direitos como aposentadoria e auxílio-doença.
Facilidade na emissão de notas fiscais: Processo menos burocrático, ideal para pequenos negócios.

Caso a regularização não ocorra, o empreendedor será incluído em regimes tributários mais complexos, como o Lucro Presumido ou Real, com maior carga tributária e regras mais rígidas.

Os MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento, estabelecido em R$ 81 mil (ou R$ 251,6 mil para caminhoneiros), também precisam se adequar às regras do regime tributário.

Para aqueles cujo faturamento excedeu em até 20% o limite permitido, é necessário realizar o recolhimento retroativo dos impostos correspondentes desde o início do ano.

Já nos casos em que o faturamento ultrapassou 20%, ocorre a exclusão automática do Simei, exigindo a migração para outro regime tributário mais complexo, como o Simples Nacional padrão ou outros regimes disponíveis.

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