Justiça determina desbloqueio imediato da BR-163 em Belterra por indígenas


O bloqueio iniciou semana passada, no km 922 da Santarém-Cuiabá. Fotos: reprodução

A Justiça Federal determinou o desbloqueio imediato da rodovia BR-163 (Santarém-Cuiabá), no Km 922, no município de Belterra, Pará. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém.

A decisão é em resposta a uma ação possessória movida pela União Federal contra Cley Fernando Bilby Lemos e o Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns, além de pessoas não identificadas.

A rodovia está bloqueada desde a semana passada (dia 16) por um grupo de manifestantes liderado por Cley Fernando Bilby Lemos. O bloqueio foi realizado em protesto contra a conversão de aulas presenciais em virtuais, conforme a Lei Estadual n° 10.820/2024.

Negociação e intransigência

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tentou negociar liberações temporárias da rodovia, mas os manifestantes mantiveram-se intransigentes.

O juiz destacou que “a urgência da pretensão” está presente devido ao bloqueio contínuo da rodovia, que impede “o escorreito fluxo de veículos/pessoas na localidade”. A decisão ressalta que, embora o direito de manifestação seja legítimo, ele não pode “infirmar o direito, também de estatura constitucional, de livre circulação das pessoas”.

A liminar da Justiça Federal autoriza o uso da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar do Pará para efetivar a medida de desbloqueio. Além disso, foi fixada uma multa de R$10 mil para qualquer um que impedir o cumprimento da decisão, com valor dobrado a cada reiteração.

Na decisão, o juiz enfatiza que a ocupação de rodovias federais, consideradas bens de uso comum, não pode ser realizada por particulares, mesmo em protestos.

“Em suma, a manifestação pode ser exercida, desde que não haja o fechamento da rodovia federal em questão, porquanto, neste caso, haverá o exercício de um direito constitucional, em sua extremidade, a esbarrar e a impedir o exercício de outro direito constitucional, também de envergadura fundamental.”, destacou o magistrado.
Os indígenas terão que fazer o desbloqueio sob pena de multa

Fonte: Blog do Joso

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