Foto: Divulgação
O juiz federal Felipe Gontijo Lopes reformou sua decisão de deferir liminar pleiteada pela União Federal, determinando o imediato desbloqueio da Rodovia BR-163, em especial no Km 922, no município de Belterra, pelos réus, incluindo os ocupantes não identificados, tomada em despacho de quinta-feira(23). Já havia sido expedido mandado liminar para a reintegração de posse, mas o teor da liminar foi modificada após análise do recurso de embargo de declaração interposto pelo Ministério Público Federal.
Pela nova decisão liminar, o magistrado determinou a desobstrução da via, por meio de reintegração, salvo em dois períodos de 30 minutos, um, das 10:00 às 10:30 da manhã, e outro, de 15:00 às 15:30 da tarde, períodos nos quais a manifestação por obstrução estará, por ora, permitida.
O juiz ressalta que mesmo durante os dois períodos autorizados para fechamento da via pelos indígenas, os manifestantes devem permitir a passagem de carga perecível e veículos transportando pacientes em tratamento de saúde.
O magistrado esclarece que a liminar de desobstrução não impede a manifestação, mesmos nos horários não permitidos, desde que feita sem a interrupção do tráfego.
Segundo a decisão liminar em vigor, "para o cumprimento de desobstrução, se for necessário, nos períodos em que não está autorizada a obstrução, a força policial deverá ser usada com moderação, dando preferência ao diálogo, com o fito de evitar dano físico aos envolvidos."
Felipe Gontijo designou "audiência para a realização do diálogo intercultural para o dia 27 de janeiro, às 14:30, intimando-se, com urgência, por qualquer meio, a autora, o MPF, a DPU e a FUNAI, devendo, ademais, a Secretaria da Vara marcar o ato, o qual será feito pela modalidade mista, podendo as partes, se assim o quiserem, participar por meio de link, que será disponibilizado no processo, até o ocorrência do ato, com uso do aplicativo Microsoft Teams."
O juiz federal Felipe Gontijo Lopes reformou sua decisão de deferir liminar pleiteada pela União Federal, determinando o imediato desbloqueio da Rodovia BR-163, em especial no Km 922, no município de Belterra, pelos réus, incluindo os ocupantes não identificados, tomada em despacho de quinta-feira(23). Já havia sido expedido mandado liminar para a reintegração de posse, mas o teor da liminar foi modificada após análise do recurso de embargo de declaração interposto pelo Ministério Público Federal.
Pela nova decisão liminar, o magistrado determinou a desobstrução da via, por meio de reintegração, salvo em dois períodos de 30 minutos, um, das 10:00 às 10:30 da manhã, e outro, de 15:00 às 15:30 da tarde, períodos nos quais a manifestação por obstrução estará, por ora, permitida.
O juiz ressalta que mesmo durante os dois períodos autorizados para fechamento da via pelos indígenas, os manifestantes devem permitir a passagem de carga perecível e veículos transportando pacientes em tratamento de saúde.
O magistrado esclarece que a liminar de desobstrução não impede a manifestação, mesmos nos horários não permitidos, desde que feita sem a interrupção do tráfego.
Segundo a decisão liminar em vigor, "para o cumprimento de desobstrução, se for necessário, nos períodos em que não está autorizada a obstrução, a força policial deverá ser usada com moderação, dando preferência ao diálogo, com o fito de evitar dano físico aos envolvidos."
Felipe Gontijo designou "audiência para a realização do diálogo intercultural para o dia 27 de janeiro, às 14:30, intimando-se, com urgência, por qualquer meio, a autora, o MPF, a DPU e a FUNAI, devendo, ademais, a Secretaria da Vara marcar o ato, o qual será feito pela modalidade mista, podendo as partes, se assim o quiserem, participar por meio de link, que será disponibilizado no processo, até o ocorrência do ato, com uso do aplicativo Microsoft Teams."
Fonte: Portal OESTADONET
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